Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22247, de 3 de outubro de 2003
Nº 22247/2003
GOVERNO DE SERGIPE l DECRETO N° dl$f? DE W DE^^OKC? DE 2003
Dispõe sobre a concentração, mediante depósito e movimentação, no Banco do Estado de Sergipe SÁ. - BANESE, de todos os recursos governamentais, ou da Administração Estadual, oriundos de todas as fontes e origens, e sobre novas operações ou contratações envolvendo servidores e consignações em Folha de Pagamento; altera o art. 8 o do Decreto n° 16.022/96, que trata também de consignações em Folha de Pagamento; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); tendo em vista as disposições constantes do Art. 148, do
CAPÍTULO II
DAS FINANÇAS PÚBLICAS, do TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, da citada Constituição Estadual, e Considerando a existência do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, única instituição financeira oficial do Estado; Considerando a necessidade de fortalecer e sedimentar financeiramente o Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, instituição financeira genuinamente sergipana; Considerando os bons serviços que o BANESE, ao longo do tempo, vem prestando à comunidade sergipana, em todos os níveis; Considerando as boas condições oe funcionamento, a excelente situação de atuação e a capacitação/ técnica dq corpo funcional do mesmo BANESE; GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° St.â4? DE Oi DE OvfttwO DE 2003 Considerando a prescrição constitucional e a conveniência operacional de se concentrar, numa única instituição financeira, todos os recursos governamentais, ou mesmo da Administração Estadual, oriundos de todas as fontes ou origens; Considerando, por fim, a necessidade de acrescentar e alterar disposições regulamentares sobre consignações em Folha de Pagamento de servidores estaduais, objetivando garantir a observância de limite consignável e atender conveniência da Administração, DECRETA: Art. I o . As disponibilidades de caixa do Estado, bem como dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual, Direta e Indireta, inclusive Fundacional, do Poder Executivo do Estado, e das empresas controladas pelo Poder Público Estadual, devem ser depositadas no Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, instituição financeira oficial do Estado, ressalvados os casos previstos em lei.
1
2
3