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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15366, de 29 de junho de 1995

Nº 15366/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MJtoCC DE X% DE TLUi/étO DE 1995 ré crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ i 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080480247.2280 - Atividades a cargo da FUNDEPAH FR 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 60.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (0^) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ,
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 deT : —Uod e 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^Ss, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JttGC DE 2% DEÍ^W^^ Mar Secretário de Estado do DE 1995 ncia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura

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