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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27998, de 11 de agosto de 2011

Nº 27998/2011

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GOVERNO OE SERGIPE Q Ç. DECRETO N° Ir J^ X DE W VE fi GOSTO DE 2011

Homologa a Portaria n° 67/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 108/2009, de 02 de outubro de 2009, que constitui Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologado pelo Decreto n° 26.563 de 22 de outubro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 67/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 108/2009, de 02 de outubro de 2009, que constitui Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologado pelo Decreto n° 26.563 de 22 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°AT-338 DEJJO DE ft605r0vEWW
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JjO de OL^CO^° de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADQg$ÍO MSÍADO JoséfMáfóàb ISobral Secretário ae$$tado da Agricultura tvuhento KulTtL (neísmo de Assis^Dafítas Secretário iteS$fãdo de Governo PRORROGA0208201 ISEAGRI AMFS PORTARIA N°^?/2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n" 108/2009 de 02/10/2009, Homologada pelo Decreto n° 26.563 de 22/10/2009, que Constitui Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, nos moldes do Decreto n° 15.366 de 19/06/1995. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008. Considerando o Quinto Aditivo ao Convênio CRT SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, visando prorrogar o prazo do Convênio pará 31/12/2011 RESOLVE: Art. r - Prorrogar por 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 108/2009, de Constitui Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, nos moldes do Decreto n 15.366 de 19/06/1995.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 26 de julho de 2011. JOS^Mp)DtVSOBRA L Secretário de Estado da Aenqultura e do Desenvolvimento Rural

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