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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28001, de 18 de agosto de 2011

Nº 28001/2011

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GOVERNO DE SERGIPE üUVtKNU u t atMüirc i DECRETO N°é% OUJ DEji ^ DE ^(SCÕTV DE 2011

Homologa a Portaria n° 68/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 117/2009, de 21 de outubro de 2009, que constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de projetos Manoel Dionísio Cruz I, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologado pelo Decreto 26.785 de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA; Art. I o Fica homologada a Portaria n° 68/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 117/2009, de 21 de outubro de 2009, que constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de projetos Manoel Dionísio Cruz I, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 26.785, de 15 de dezembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã$. 00í DEi^D E Pl(oC5TV DE 2011
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 ° de julho de 2011.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,,/Y de O^p^e - de 2011; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADORDO ESTAZfO José ÀÊhfiMfiK$obral Secretário dejEktado da Agricultura e dajie^ewolvimento Rumi 4 anci Secretário di PRORROGA0208201 ISEAGR1 AMFS PORTARIA N°é^/2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 117/2009 de 21/10/2009, Homologada pelo Decreto n° 26.785 de 15/12/2009, que Constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008 Considerando o Quinto Aditivo ao Convênio CRT SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, visando prorrogar o prazo do Convênio pará 31/12/2011. RESOLVE. Art. I o - Prorrogar por 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 117/2009, de Constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 26dejulhode2011. JOSÉ MARCEDO SOBRA L Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

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