GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JLfr- ^0$ DEi^"DE Mf)R C0 DE 2012
HomoJoga a Portaria n° 116/2011, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n c 117/2009, homologada pelo Decreto n° 26.785, de 15 de dezembro de 2009, que constituí Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 116/2011. de 28 de dezembro de homologada pelo Decreto n° 26.785, de 15 de dezembro de 2009, que constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JQ de (yuUZLgf? de 2012; 191° da Independência e 124° da República. t ^ta^ MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR D^ESTADO rRORROOA0802 20l 2SEAGR11 mlii. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 116/2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 117/2009 de 21.10.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.785 de 15.12.2009, que Constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz I,. O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei tf 6.426 de 23 de junho de 2008. Considerando o Sexto Termo Aditivo ao Convênio CRT-SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRl, visando prorrogar o prazo de vigência do Convênio pará 31 de dezembro de 2012, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 117/2009 de 21.10.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.785 de 15.12.2009, que Constitui Comissão Especial para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz 1. Art. V - A Comissão Especial, para vistoria e avaliação de imóveis e estudos técnicos de Projetos Manoel Dionísio Cruz 1, passa a ser composta pelos servidores: Cláudio Menezes Lima R.G. n° 594.853 -SSP/SE e CPF n° 309.138.534-53, Idalton Antônio Martins RG n° 1.160.9924 - SSP/SE e CPF n° 358.750.209-97, José Afonso Messias R.G. n° 9.430.111-SSP/SE e CPF n° 586.710.568-72 e Maria Cristina Sehuindt Moreira RG N° 3.055.487-0-SSP/SE e CPF n° 361.519.637-68.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a partir de l o dejaneirode2012.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaj JOSÉ HomcPage: fíttp:/Avww.sagri.se.eov.br
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