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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29101, de 15 de março de 2013

Nº 29101/2013

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Homologa a Portaria nº 87, de 28 de dezembro de 2012, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, que constituiu a Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre Governo do Estado de Sergipe, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 26.097, de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 87, de 28 de dezembro de 2012, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, que constituiu a Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre Governo do Estado de Sergipe, no âmbito da SEAGRI, homologada pelo Decreto de n° 26.097, de 11 de dezembro de 2009, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2013.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.266.4 93.626.6 PORTARIA Nº 87/2012 Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 151/2009 de 30/11/2009, Homologada pelo Decreto nº 26.097 de 11/12/2009, que Constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6º da Lei nº 2.435 de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei nº 6.426 de Considerando o Sétimo Termo Aditivo ao Convênio CRT-SR-23/SE Nº 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, visando prorrogar o prazo de vigência do Convênio para 31 de dezembro de 2013, R E S O L V E:
Art. 1.
- Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria nº 151/2009 de 30/11/2009, Homologada pelo Decreto nº 26.097 de 11/12/2009, que Constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA.
Art. 2.
- A Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, passa a ser composta pelos servidores: Humberto dos Santos, CI nº 265.044-SSP/PE e CPF nº 649.365.544-72, Sérgio Walltenberg de Souza Silva, CI nº 789.090-SSP/SE e CPF nº 450.303.835-00 e João Carmelo Almeida Cruz, CI nº 295.327-SSP/SE e CPF nº 154.820.145-68 e Etiene Angelo de Lima, CI nº 617.886-SSP/SE e CPF nº 234.996.485-04.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 28 de dezembro de 2012 JOSÉ MACÊDO SOBRAL Secretário

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