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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27997, de 11 de agosto de 2011

Nº 27997/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf-33 f DE XC DE Pl60õW DE 2011

Homologa a Portaria n° 66/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro de 2009, que constitui Comissão Especial pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de trabalhadores rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, homologado pelo Decreto 26.097 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 66/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro de 2009, que constitui Comissão Especial para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de trabalhadores rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, homologada pelo Decreto n° 26.097, de 11 de dezembro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de julho de 2011. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l¥%3¥ DE JjD DE f) (BOS Tô DE 2011
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, da República. (J Aracaju, ffl de cLq^)oJoàe 2011; 190° da Independência e 123 ( MARCELO DÉDA CHAGAS GO VERNADOJtTJO^ESTs Secretário todo da Agricultura ?olvinteuio Ruri réiscáde ^ssis Dantas Secretário de Estado jieJGe?erno PRORROGA 0208201 ISEAGRJ AMFS PORTARIA N° 66/2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009 de 30/11/2009, Homologada pelo Decreto n° 26.097 de 11/12/2009, que Constitui Comissão Especial para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SE A G R I e o INCRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008. Considerando o Quinto Aditivo ao Convênio CRT SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, visando prorrogar o prazo do Convênio para 31/12/2011. RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por 06 (seis) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, de Constitui Comissão Especial para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA.
Art. 2.
- Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2011.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 26 de julho de 2011. JOSEMA)pEDO SOBRAL Secretário de Estado da Agnquitura e do Desenvolvimento Rural

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