Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 27997, de 11 de agosto de 2011
Nº 27997/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âf-33 f DE XC DE Pl60õW DE 2011
Homologa a Portaria n° 66/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro de 2009, que constitui Comissão Especial pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de trabalhadores rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, homologado pelo Decreto 26.097 de 11 de dezembro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 66/2011, de 26 de julho de 2011, que prorroga por mais 06 (seis) meses o prazo de vigência da Portaria n° 151/2009, de 30 de novembro de 2009, que constitui Comissão Especial para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de trabalhadores rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural — SEAGRI e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, homologada pelo Decreto n° 26.097, de 11 de dezembro de 2009, que com este Decreto é publicada.