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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28493, de 7 de maio de 2012

Nº 28493/2012

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GOVERNO DC SERGIPE DECRETO N° g%-J/93 DE 30 DE /=!6fU^ DE 2012

Homologa a Portaria n° 117, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 108/2009, que constituiu a Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curitiba, nos moldes do Decreto n° 15.366, de 19 de junho de 1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 26.563, de 22 de outubro de 2009, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 117, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 108/2009, que constituiu a Comissão Especial pará Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curitiba, nos moldes do Decreto n° 15.366, de 19 de junho de 1995, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural - SEAGRI, homologada pelo Decreto n° 26.563, de 22 de outubro de 2009, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma. Art . 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 3 0 de oc de 2012; 191" da Independência e 124° da MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNAi José Secretário etio D obrai b da Agricultura o Rural :isco defássis DanTi de Estada-deJ2 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 117/2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 108/2009 de 02.10.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.563 de 22.10.2009, que Constitui Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, nos moldes do Decreto n° 15.366 de 19/06/1995. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426 de 23 de junho de 2008. Considerando o Sexto Termo Aditivo ao Convênio CRT-SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, visando prorrogar o prazo de vigência do Convênio pará 31 de dezembro de 2012, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 108/2009 de 02.10.2009, Homologada pelo Decreto n° 26.563 de 22.10.2009, que Constitui Comissão Especial para Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, nos moldes do Decreto n° 15.366 de 19/06/1995. Art. V - A Comissão Especial, pará Discriminação de Terras do Projeto Jacaré Curituba, passa a ser composta pelos servidores: Cláudio Menezes Lima RG. n° 594.853 -SSP/SE e CPF n° 309.138.534- 53, Glícia Maria dos Santos RG n° 466.322 - SSP/SE e CPF n° 151.036.255-04, Rosa Maria Santos Oliveira RG. N° 808.484-SSP/SE e CPF n° 449.792.155-72 e Antônio Porfírio dos Santos Filho RG N°291.097-7-SSP/SEeCPF n° 103.687.365-04.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju^ JOS HomePage: http://www.saeri.se.eov.br

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