GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é 2- àJf VEÕ^ DE JPf?SeJFíO DE 2012
Homologa a Portaria n° 115/2011, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 66/2011, homologada pelo Decreto n° 27.997, de 10 de agosto de 2011, que constitui Comissão Especial para criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 115/2011, de 28 de dezembro de 2011, que prorroga por mais 01 (um) ano, o prazo de vigência da Portaria n° 66/2011, homologada pelo Decreto n° 27.997, de 10 de agosto de 2011, que constitui Comissão Especial para criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Ag $J$ DE 0 ^ DE Jf)h/CJ%ODE 2012 atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I o de Janeiro de 2012.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^j de wiuíUü de 2012; 191° da Independência e 124° da República. O t^b+C^kMARCELO DEDA CHAGAS GO VERNADQBrpQ ESXABGJosé JRjmikhÉobral Secretária desatado da Agricultura e do veseraTólvU PRORROGA0BU220I2SEAGRI GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 115/2011 Prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 66/2011 de 26.07.2011, Homologada pelo Decreto n° 27.997 de 10.08.2011, que Constitui Comissão Especial, para Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL-SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.366 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no art. 6 o da Lei n° 2.435 de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426 de 23 de junho de 2008. Considerando o Sexto Termo Aditivo ao Convênio CRT-SR-23/SE N° 04000/2007 firmado entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária-INCRA e o Governo do Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural-SEAGRI, visando prorrogar o prazo de vigência do Convênio pará 31 de dezembro de 2012, RESOLVE : Art. I o - Prorrogar por 01 (um) ano o prazo da vigência da Portaria n° 66/2011, de 26 de julho de 2011, Homologada pelo Decreto n° 27.997 de 10 de agosto de 2011, que Constitui Comissão Especial, pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, objeto do Convênio entre o Governo do Estado de Sergipe, através da SEAGRI e o INCRA.
Art. 2.
- A Comissão Especial, pará Criação de Colônias e/ou Cooperativas Agrícolas, Seleção e Assentamento de Trabalhadores Rurais, passa a ser composta pelos servidores: Humberto dos Santos, CI n° 265.044-SSP/PE e CPF n° 649.365.544-72, Sérgio Wa!ltenberg de Souza Silva, CI n° 789.090- SSP/SE e CPF n° 450.303.835-00 e João Carmelo Almeida Cruz, CI n° 295.327-SSP/SE e CPF n° 154.820.145-68 e Etiene Ângelo de Lima, CI n° 617.886-SSP/SE e CPF n° 234.996.485-04.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzido seus efeitos a partir de Tde janeiro de 2012.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, HomePage: htlp://www.sagri.se.eov.br
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