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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24581, de 8 de agosto de 2007

Nº 24581/2007

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2 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âtj-$" DE O 8 DE ^603-fo DE 2007

Altera o art. 2 o do Decreto n°. 15.140, de o valor da Gratificação de Presença devida a participantes de órgãos de deliberação colegiada, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com disposições das Leis n°. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), especialmente do seu art. 212; tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 15.140, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece o valor da Gratificação de Presença devida a participantes de órgãos de deliberação colegiada no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta; e considerando a necessidade de modificação de normas constantes do mencionado Decreto, com vistas a atender às atuais e reais necessidades do Serviço Público, especialmente no que se refere à atuação e funcionamento do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe — JUCESE, autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia — SEDETEC, DECRETA: Art. I o . O art. 2 o do Decreto n°. 15.140, de 16 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o .... § I o . Nos casos do Conselho de Contribuintes do Estado - CONTRIB/SE, e do Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado de Sergipe, a gratificação referida no "caput" deste artigo, por sessão ou reunião a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A^ ^ DE OS DE A(ôO5T0 DE 2007 que os respectivos Conselheiros e Vogais comparecerem, corresponderá a 8,6 (oito vírgula seis) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, somente podendo ser remuneradas, em cada mês, até o máximo de 12 (doze) sessões ou reuniões, quer sejam ordinárias ou extraordinárias. (NR)

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de cu^oJõ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. O vJ^$T^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Alberto Teles Prado Secretário deEstado da Administração ascimento Lii filsdn !yascihwnto Lima Secretário dr Estado da Fazenda José fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação Clóvismhrbosa de Melo Secretário de Estado de Gjfverno Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia ALTERA/322007 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 09 de agosto de 2007.

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