São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9250, de 14 de dezembro de 1995
Nº 9250/1995
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Lei n. 7.645. de 23 de dezembro de 1991. alterada pelas Leis n. 8.290, de 16 de abril de 1993, e 9.036, de 27 de dezembro de 1994:
I - o inciso III do artigo 2º;
"III - para os pedidos de informações ao poder público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado.":
II - o inciso IV do artigo 2º:
"IV - para quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.";
III - o inciso V do artigo 2º:
"V - para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.";
IV - o inciso I do artigo 3º;
"I - a expedição, a qualquer titulo, da cédula de identidade.";
V - o inciso XI do artigo 3º:
"XI - os registros de arma adquiridos por policiais civis e militares diretamente do fabricante, desde que obedecida a legislação federal em vigor.";
VI - o parágrafo único do artigo 5º:
"
Parágrafo único. - A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - vigente no primeira dia útil do mês em que se efetivar o recolhimento.";
VII - o artigo 6º:
"
Artigo 6º. - Na hipótese de expedição de alvará anual, para estabelecimento que estiver iniciando suas atividades, a taxa será devida, proporcionalmente, a partir do mês em que ocorrer a solicitação do mesmo"; e
VIII - o artigo 14:
"
Artigo 2º. - Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 3º da Lei n. 7.645, de 23 de dezembro de 1991, alterada pelas Leis n. 8.290, de 16 de abril de 1993. e 9.036, de 27 de dezembro de 1994:
"XII - a expedição, a qualquer título, do atestado de antecedentes criminais.".
Artigo 4º. - O "caput" e os §§ 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 1º, da Lei n. 4.476, de 20 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996, ficando revogado o artigo 5º da Lei n. 8.520, de 29 de 1º dezembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1995.
Altera a Lei n. 7.645, de 25 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, e dá providências correlatas
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Retificações do D.O. de 15-12-95
Artigo 1º ...
Onde se lê: ... mesmo"; e
Leia-se:... mesmo."; e
Artigo 3º .... na 1º linha
Onde se lê: ... anexas a ...
Leia-se:... anexas a ...
Artigo 4º
Onde se lê:... 1989;
Leia-se: ... 1989.
Altera a Lei n. 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, e dá providências correlatas
........................................................
Retiflcação do D.O. de 15-12-95
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Na Tabela "A":
A) pela 1.ª Expedição ......................................................... 1,500
B) pela 2.ª Expedição e Subsequentes ............................ 2,300
Na Nota I: Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1.ª expedição relativa à inscrição de produtor.
Na Tabela "B":
Item 13 - Cadastramento dos Estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos........5.000
Na TAbela "C":
Item 14, Subitem 14.1 - De Documentos para Circulação Intenacional ....7,000
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 15266, de 26 de dezembro de 2013
- Lei Estadual de São Paulo nº 11331, de 26 de dezembro de 2002
- Lei Estadual de São Paulo nº 10710, de 29 de dezembro de 2000 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43980, de 7 de maio de 1999
- Lei Estadual de São Paulo nº 10199, de 30 de dezembro de 1998 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43048, de 22 de abril de 1998
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42263, de 26 de setembro de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42040, de 31 de julho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41840, de 5 de junho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41047, de 26 de julho de 1996
- Lei Estadual de São Paulo nº 8520, de 29 de dezembro de 1993