São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42040, de 31 de julho de 1997
Nº 42040/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 4.º da Lei n.º 9.250, de 14 de dezembro de 1995,
Considerando as dificuldades que o cidadão idoso enfrenta para outorgar procurações para fins previdenciários;
Considerando o mutirão a ser realizado pelos serviços notariais para a elaboração desse tipo de procuração em época de recadastramento promovido pelo Governo Federal,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 1997.