São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8520, de 29 de dezembro de 1993
Nº 8520/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Os estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de jóias usadas e na revenda de peças usadas de veículos automotores ficam obrigados a registrar-se no órgão competente da Secretaria de Segurança Pública e a adotar os procedimentos que permitam comprovar a regularidade das operações realizadas. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.213, de 08/01/1999.
Artigo 2º. - O pedido de registro de que trata esta lei deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada do contrato social e do registro do estabelecimento na junta comercial;
II - relação nominal dos responsáveis pelo estabelecimento e de seus empregados, com os respectivos endereços residenciais, acompanhada de cópia de suas cédulas de identidade e atestados de antecedentes criminais;
III - comprovante do recolhimento da taxa prevista para o registro.
Artigo 4º. - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, as infrações desta lei serão passíveis das seguintes penalidades:
I - multa, de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
II - cassação de registro.
- Revogado.
- Artigo 5º revogado pela Lei nº 9.250, de 14/12/1995, produzindo efeitos a partir de 01/01/1996.
Artigo 7º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1993.
- Em 03/08/1998, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu medida cautelar para suspender a eficácia e a vigência da Lei nº 8.520, de 29/12/1993, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em 16/02/2000, por decisão do órgão especial do TJ/SP, a ação foi julgada extinta, sem apreciação do mérito. Trânsito em julgado em 12/06/2000.
- Revogada pela Lei nº 12.968, de 29/04/2008.
- A Lei nº 12.968, de 29/04/2008, que havia revogado a Lei nº 8.520, de 29/12/1993, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 02/02/2011.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.