São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9033, de 27 de dezembro de 1994
Nº 9033/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1995, compreendendo:
l - o Orçamento Fiscal;
ll - o Orçamento da Seguridade Social; e
lll - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Artigo 4°. - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 22.240.077.066,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e quarenta milhões, setenta e sete mil e sessenta e seis reais):
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.161.834.721,0 (vinte bilhões, cento e sessenta e um milhões, oitocento e trinta e quatro mil, setecentos e vinte e um reais);
II - no orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.078.242.345,00 (dois bilhões, setenta e oito milhões duzentos e quarenta e dois mil e trezentos e quarenta cinco reais).
Artigo 8°. - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do total da despesa fixada no artigo 2.° atualizado esse limite nos termos do artigo 7°, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
1. suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórias judiciais, despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados.
2. abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III do § 1° do artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no
Artigo 10 . - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Avanir Duran Galbardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederica Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1995
Retificações do D.O. de 28-12-94
Artigo 5°. - ...
II - Despesa por Órgão
Onde se lê: ... Orçamento Fiscal...
Leia-se:... 01 - Orçamento Fiscal...
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40363, de 6 de outubro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40319, de 14 de setembro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40257, de 4 de agosto de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40087, de 17 de maio de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40033, de 4 de abril de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40019, de 27 de março de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 39909, de 3 de janeiro de 1995 · 5 menções