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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40087, de 17 de maio de 1995

Nº 40087/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.087, DE 17 DE MAIO DE 1995

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1995, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de maio de 1995.

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