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Decreto Estadual de São Paulo nº 40257, de 4 de agosto de 1995

Nº 40257/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada até o nível de subalinea, a Discriminação da Receita constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.° 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1995.

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