São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40019, de 27 de março de 1995
Nº 40019/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.019, DE 27 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de março de 1995.
DECRETO N. 40.019, DE 27 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação do D.O. de 28-3-95
Onde se lê: