São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40319, de 14 de setembro de 1995
Nº 40319/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.319, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Dacrata:
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de setembro de 1995.