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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40319, de 14 de setembro de 1995

Nº 40319/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.319, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Dacrata:

Art. 1.
- Fica alterada até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de setembro de 1995.

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