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Decreto Estadual de São Paulo nº 40033, de 4 de abril de 1995

Nº 40033/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.033, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada até o nível de alínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1995.

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