São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40033, de 4 de abril de 1995
Nº 40033/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.033, DE 4 DE ABRIL DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de alínea do Orçamento Vigente
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de abril de 1995.