São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8997, de 26 de dezembro de 1994
Nº 8997/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°. - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3° da Lei n. 6.556, de 30 de novembro de 1989, na redação dada pelo artigo 2° da Lei n. 8.456, de 8 de dezembro de 1993:
"
Artigo 5°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12683, de 26 de julho de 2007
- Lei Estadual de São Paulo nº 9464, de 20 de dezembro de 1996
- Lei Estadual de São Paulo nº 9331, de 27 de dezembro de 1995
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40121, de 1 de junho de 1995
- Lei Estadual de São Paulo nº 6556, de 30 de novembro de 1989 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 6374, de 1 de março de 1989