São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40121, de 1 de junho de 1995
Nº 40121/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.121, DE 1.º DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre a utilização de recursos destinados a programas habitacionais pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de junho de 1995.