São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8571, de 31 de dezembro de 1964
Nº 8571/1964
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 8838, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8847, de 19 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8819, de 1 de julho de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8744, de 28 de maio de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 8731, de 13 de maio de 1965