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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8218, de 8 de julho de 1964

Nº 8218/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Associação Feminina de Assistência à Infância, de Limeira, e Instituto Profissional João e Raphaela Passalacqua, de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item V da Relação n. 27 e do n. 23 do item VI da Relação n. 75, ambas do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Art. 2.
- Fica retificada para Lar de Jesus, de Capivari, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 4 do item XII da Relação n. 51 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963, modificada pelo artigo 2º da Lei n. 8.016, de 5 de novembro de 1963.
Art. 3.
- Ficam retificados para Tribuna de Vila Maria, de São Paulo, Instituto Paulistano de Ensino Ltda., de São Paulo, Obra de Assistência Social "Rainha Santa", da Paróquia Matriz de Vila Santa lzabel (Tatuapé), de São Paulo, e Instituto de Ensino Tabajara Sociedade Civil Ltda., de São Paulo, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 97 do item IX da Relação n. 79, do n. 24 do item XXV da Relação n. 92 e dos n. 12 e 13 do item XXIII da Relação n. 105, tôdas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 4.
- Ficam retificados para Caixa Escolar do Grupo Escolar "Cel. José Venâncio Dias", de Colina, e Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo - Hospital São Vicente de Paulo, de Monte Azul Paulista, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do n. 1 do item V e do n. 5 do item XI da Relação n. 15 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 5.
- Ficam retificados para Caixa Escolar do Grupo Escolar Pedro Fernandes de Camargo, de Pôrto Feliz, Caixa Escolar do Grupo Escolar Eugênio Euclydes Pereira da Motta, de Pôrto Feliz, Sociedade Itaguassu, de Salto, para aquisição da sede, e Centro Espírita Amor e Caridade - Inês Florisbela, de São Paulo, para obras sociais, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 4 e 5 do item XX, do n 14 do item XXXII e do n. 21 do item XXVII da Relação n. 64 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 6.
- Ficam cancelados os n. 16, 29 e 46 do item III da Relação n 66 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963; os n. 3, 4, 21 e 28 do item VII do artigo 8º da Lei n. 8.005, de 14 de outubro de 1963; o item I e o n. 32 do item XXVIII da Relação n. 64 e o n. 46 do item L da Relação n. 75, ambas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 7.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) e Cr$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil cruzeiros), respectivamente, o n. 63 do item XV da Relação n. 28; o n. 45 do item XV da Relação n. 71; o n. 24 do item XV da Relação n. 74; o n. 75 do item IX da Relação n. 79 e o n. 1 do item I da Relação n. 108, todas do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 8.
- Ficam parcialmente cancelados, nas importâncias de Cr$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil cruzeiros) Cr$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), respectivamente, os n. 4 e 5 do item III e os n. 7, 29, 30, 52 e 85 do item XXVII da Relação n. 64 do artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.
Art. 9.
- Com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 6º, 7º e 8º, são concedidos os seguintes auxílios:

Art. 10.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 11 . - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Retifica itens de Leis de Auxílios

Retificação

No artigo 8º, onde se lê:

... e os n. 7, 29, 30, 52 e 85 do item XXVII da Relação n. 64 do Artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.

Leia-se:

... e os n. 7, 29, 30, 52 e 85 do item XXVIII da Relação n. 64, do Artigo 1º da Lei n. 8.099, de 7 de abril de 1964.

Retificação

Onde se lê:

III - São Paulo

Cr$

- Escola Técnica de Comércio "Saldamanha Marinho" para bôlsa de estudos ...............................40.000,00

Leia-se:

XII - São Paulo

- Escola Técnica de Comércio "Saldanha Marinho", para bôlsa de estudos ....................................40.000,00

Onde se lê:

os n. 1, 6, 9, 11, 17, 23, 26, 31, 47, 53, 55, 59, 60, 66, 74, 84, 90, 93, 108 e 129. do item XXVII, todos da Relação n. 86, do Artigo 1º, da Lei n. 94 e 99, de 7-4-64.

Leia-sê:

os n. 1, 6, 9, 11, 17, 23, 24, 26, 31, 47, 53, 55, 59, 60, 66, 74, 84, 90, 93, 108 e 129, do Item XXVII, todos da Relação n. 86, do Artigo 1º, da Lei n. 99, de 7-4-64.

Cr$

Onde se lê:

I - Amparo

Hospital Ana Cintra ...........................................................150.000,00

II - Bauru

Faculdade de Direito de Bauru..........................................60.000,00

I - Colégio Adventista Campineiro ................................400.000,00

Leia-se:

I - Amparo

Hospital Ana Cintra .........................................................150.000,00

II - Bauru

Faculdade de Direito de Bauru ........................................60.000,00

III - Campinas

Colégio Adventista Campineiro......................................400.000,00

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