São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6554, de 7 de dezembro de 1961
Nº 6554/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal .
Publicada na Diretona Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1961.
João de Siquiera Campos
Diretor Geral - Substituto
No artigo 3.° - Onde se lê:
4 - C.B.U. IV Centenário (Vila Diva) ................... 10.000,00
18 - C.A. Tuiuti F.C. (Tatuape) ........................ 15.000,00
19 - Educandário Esp. Santo (Tatuapé) .................. 15.000,00
Leia-se:
4 - C.R.U. IV Centenário (Vila Diva) ................... 10.000,00
18 - G.A. Tuiuti F.C. (Tatuapé) ........................ 15.000,00
19 - Educandário Esp° Santo (Tatuapé) .................. 15.000,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.