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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7460, de 16 de novembro de 1962

Nº 7460/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados para Asilo de Mendigos, de Amparo, e Associação Feminina de Assistência à Infancia, de Limeira, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com o auxílio constantes do item I da Relação n. 22 do Artigo 1º da Lei n. 6.027 de 31 de dezembro de 1960 e do n. 2 do item III da Relação n. 34 do Artigo 1º da Lei n. 6.628, de 30 de dezembro de 1961.
Art. 2.
- Fica cancelado o n. 7 do item V da Relação n. 67 do Artigo 1º da Lei n. 6.708, de 4 de janeiro de 1962, com a redação que lhe foi dada pelo Artigo 3º da Lei n. 6.824, de 5 de julho de 1962.
Art. 3.
- Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.

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