São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5573, de 19 de janeiro de 1960
Nº 5573/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Ficam retificadas para Associação Paulista dos Adventistas do Sétimo Dia, para aquisição de um órgão elétrico destinado ao Coral Mendelssohn do Capão Redondo, Atlético Club Lageado. Confederação das Famílias Cristãs, para Ação Social Independente F. C, de Guaiúna, para Assistência Social, de São Paulo, e Conferência Nossa Senhora de Fátima Guaraçaí, as denominações das entidades beneficiadas com os auxílios constantes dos n. 3 do item XII da Relação n. 19, n. 8 do item V da Relação n. 28 e n. 1 do item I da Relação n. 58, todas do
Artigo 14 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No artigo 6.°, onde se lê:
"... e Conferência Nossa Senhora de Fatima Guaraí.";
leia-se:
"... e Conferência Nossa Senhora de Fátima de Guaraí,"
No final do mesmo artigo, onde se lê:
"..... e item III do art. 4.° da Lei n. 4.437, de 9 de setembro de 1959.";
leia-se:
"... e item III do art. 4.° da Lei n. 5.437, de 9 de setembro de 1959 "
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.