São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5437, de 9 de setembro de 1959
Nº 5437/1959
LEI N. 5.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Redistribui auxílios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 5.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Redistribui auxílios e dá outras providências.
Retificação
No artigo 6.°, onde se lê:
I - Instituto Teodoro Ratisbone Seminário São José para a obra assistencial do Padre Vital Bermino,de São Paulo...... 45.000,00";
leia-se:
I - Instituto Teodoro Ratisbone Seminário São José para a obra assistencial do Padre Vital Belarmine, de São Paulo..... 45 000,00".
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.