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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5437, de 9 de setembro de 1959

Nº 5437/1959

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LEI N. 5.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Redistribui auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os ns. 1 e 3 do item V da Relação n. 15 do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:

Art. 3.
- Fica parcialmente cancelado na importância de Cr$ 530.000,00. o item I da Relação n. 6 do art. 1.° da Lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Art. 4.
- Com os recursos provenientes do cancelamento de que trata o artigo anterior ficam concedidos os seguintes auxílios:

Art. 5.
- Fica retificada para Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de Sertãozinho, em Sertãozinho, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1 do item XXXII da Relação n. 31 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 6.
- Passam a vigorar com a seguinte redação os ns. 1 e 3 do item II do art. 4.° da Lei n. 5.366 de 15 de junho de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:

Art. 7.
- Fica retificada para Associação Assistêncial do Hospital e Maternidade Modêlo, de São Paulo a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do art. 6.° da Lei n. 5.366 de 15 de junho de 1959, que modificou a de n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.437, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Redistribui auxílios e dá outras providências.

Retificação

No artigo 6.°, onde se lê:

I - Instituto Teodoro Ratisbone Seminário São José para a obra assistencial do Padre Vital Bermino,de São Paulo...... 45.000,00";

leia-se:

I - Instituto Teodoro Ratisbone Seminário São José para a obra assistencial do Padre Vital Belarmine, de São Paulo..... 45 000,00".

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