São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5366, de 15 de junho de 1959
Nº 5366/1959
LEI N. 5.366, DE 15 DE JUNHO DE 1959
Modifica dispositivos de leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 19 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:
"Relação n. 19
I - de Atibaia
1 - União Espiritualista de Atibaia.................................................................. 30.000,00
2 - União da Mocidade Espírita de Atibaia.................................................... 30.000,00
3 - Instituto de Amparo aos Necessitados "Fraternidade"........................... 15.000,00
II - de São Paulo
1 - Instituto Teodoro Ratisbone - Seminário São José, para a obra assistencial do Padre Vital Bermine........................... 50.000,00
2 - Organização Cura D'Ars........................................................................................................................................................... 200.000,00
3 - Hospital e Maternidade "Modelo"............................................................................................................................................ 200.000,00
4 - Teatro Novos Comediantes...................................................................................................................................................... 675.000,00
Artigo 8.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 15 de junho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.