São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5427, de 9 de setembro de 1959
Nº 5427/1959
LEI N. 5.427, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Modifica Lei de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Ficam cancelados os ns. 3, 4 8, 11, 17 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 33 e 34 do item VI da Relação n. 15: o item I, o item IV, os ns. 1 e 3 do item VIII e os ns. 1 e 2 do item IX da Relação n. 18: o n. 2 do item III, o item V, o n. 1 do item IX e os itens XVIII e XX da Relação n. 36; os itens I, II e III, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item IV os ns. 1 e 2 do item V, os itens VI, VII e VIII os ns. 2, 3, 4. 5, 6, 7, 9 10, 11, 12 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 do item IX e o item X da Relação n. 53 todas do artigo 1.° da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Artigo 10 - São concedidos os seguintes auxílios:
Artigo 11 - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 7.º 8.º e 9.º
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.