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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5217, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5217/1959

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LEI N. 5.217, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica leis de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Lar e Educandário "Bezerra de Menezes", de Sorocaba, o nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do item XVII, da Relação n. 52, do artigo 1.º da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Ficam cancelados o item IV e os ns. 7 e 16 do item XI da Relação n. 36 do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, o item I, o n. 2 do item VIII e o n. 4 do item IX de Relação n. 45 do art. 1.° da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 3.
- Ficam cancelados o n. 1 do item II da Relação n. 24 e os ns. 2, 6 e 9 do item IX da Relação n. 49, todos do art. 1.° da Lei n. 3 735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 4.
- Ficam igualmente cancelados os ns. 1, 2 e 3 do item II, e o n. 2 do item III, os ns 3, 7, 9, 20, 21, 23, 49 e 51 do item IV e os ns 2 e 7 do item VI, todos da Relação n 41 do art. 1.° da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 5.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 6.
- Passa a vigorar com a seguinte redação a Relação n. 49 do art. 1.° da Lei n. 4 890, de 22 de outubro de 1958.

Art. 7.
- A despesa com a execução desta lei será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 2.° 3.° e 4.°.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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