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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5211, de 13 de janeiro de 1959

Nº 5211/1959

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LEI N. 5.211, DE 13 DE JANEIRO DE 1959

Retifica lei de auxlios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redao o n. 13 do item XII da Relao n. 25, o n. 3 do Item I I e o n. 1 do item XXI da Relao n. 66 e o n. 7 do item XI da Relao n. 72, todas do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957; e o item I da Relao n. 1 do art. 1. da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Ficam cancelados o item I , os ns. 5. 6, 8, 10, 11, 12, 13, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 do item I V, os itens V, .VI e VII o n. 2 do item VIII. os itens I X, X, XI e XII, os ns. 1, 2, 4, 5, 9, 10, 13, 14 e 19 do item XVI e o item XVII da Relao n. 59; os ns. 1 e 2 do item I da Relao n. 68; o n. 11 do item VII da Relao n. 70; o n. 1 do item V, o n. 1 do item VI,os ns. 1, 2, 3 e 4 do item I X e o n. 10 do item XII da Relao n. 71; e os ns. 1, 2 e 3 do item I , os ns. 1, 2 e 3 ao item VI, o n. 2 do item VII, o item .VIII, os n. 1 e 2 do item I X, os ns. 10, 12 e 14 do item XI, o n. 3 do item XII e o item XIII da Relao n. 72, todos do artigo 1. da Lei n. 3.735, de 17 de Janeiro de 1957.
Art. 5.
- Ficam cancelados o n. 1 do item I V, o n. 2 do item .V, os ns. 1 e 2 do item VI, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item X, os ns. 2 e 13 do item XII, o n. 13 do item XIII, os ns 1 e 2 do item XIV, os ns. 2 e 3 do item XV e o n. 2 do item XVI da Relao n. 1; o item V, o n. 2 do item VII e o item I X da Relao n. 22; e 0 item I , os ns. 1. 2, 3 e 4 do item I II, os ns. 1, 2, 3 e 4 do item I V, os itens V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, os ns. 1 e 2 do item XIII, o item XIV, os ns. 2 e 3 do item XV, os itens XVI, XVII. XVIII, XIX e XX, os ns. 2, 4, 5, 7, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26 e 29 do item XXI, os itens XXII, XXIII. e XXIV. e os ns. 1 e 2 do item XXV. da Relao n. 59, todos do artigo 1. da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958.
Art. 6.
- Ficam cancelados o item V da Relao n. 19 do art. 1. da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955. modificada pelo art. 3. da Lei n. 4.057, de 20 de agsto de 1957, os itens X. e XI. do art. 5. da Lei n. 4.844, de 4 de setembro de 1958, e o n. 1 do item XIV. da Relao n. 71 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957, com a redao que lhe foi dada pelo art. 1. da Lei n. 4.916, de 11 de novembro de 1958.
Art. 7.
- Fica cancelado parcialmente na importncia de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) o item V da Relao n. 68 do art. 1. da Lei n. 3.735 de 17 de janeiro de 1957.
Art. 8.
- So concedidos os seguintes auxlios:

Artigo 9. - A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser, coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 4.0, 5.0, 6.0 e 7..

Artigo 10 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 11 - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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