São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5211, de 13 de janeiro de 1959
Nº 5211/1959
LEI N. 5.211, DE 13 DE JANEIRO DE 1959
Retifica lei de auxlios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9. - A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser, coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os arts. 4.0, 5.0, 6.0 e 7..
Artigo 10 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Artigo 11 - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 13 de janeiro de 1959.
JNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Secretaria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.