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Lei Estadual de São Paulo nº 4262, de 22 de outubro de 1957

Nº 4262/1957

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LEI N. 4.262, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a denominao de entidades beneficiadas e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - O inciso I do n. 82 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redao:

"I - Associao Rural de Ibirarema .......... 100.000,00".

Art. 2.
- Com os recursos provenientes da reduo de que trata o artigo anterior, fica concedido um auxlio de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), Congregao Mariana Nossa Senhora de Lourdes e So Jos, de Ibirarema.

Artigo 3. - Passam a vigorar com a seguinte redao o item CI do n. 248 do art. 1. da Lei n. 1.482, de 31 de dezembro de 1953, o n. 1 do item III da Redao n. 28 do art. 1. da Lei n. 3.188, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 8 do item XVI da Relao n. H do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Cr$

"CI - Fundao Castelo da Criana "Irm Margareth".......................... 5.000,00

18 - Congregao dos Padres Sacramentinos de So Paulo .......... 20.000,00

8 - Fundao Castelo da Criana "Irm Margareth" ........................... 10. 000,00

Art. 4.
- Ficam cancelados o item CD do n. 248 do art. 1. da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, e o item CCXLVIII do n. 266 do art. 1. da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Art. 5.
- concedido um auxlio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) Sociedade Amigos de Vila Granada, de So Paulo, para aquisio de sua sede prpria.
Art. 6.
- A despesa,com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o art. 4..

Artigo 7. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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