São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4262, de 22 de outubro de 1957
Nº 4262/1957
LEI N. 4.262, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987
Altera a denominao de entidades beneficiadas e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - O inciso I do n. 82 do art. 1. da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redao:
"I - Associao Rural de Ibirarema .......... 100.000,00".
Artigo 3. - Passam a vigorar com a seguinte redao o item CI do n. 248 do art. 1. da Lei n. 1.482, de 31 de dezembro de 1953, o n. 1 do item III da Redao n. 28 do art. 1. da Lei n. 3.188, de 31 de dezembro de 1953, e o n. 8 do item XVI da Relao n. H do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Cr$
"CI - Fundao Castelo da Criana "Irm Margareth".......................... 5.000,00
18 - Congregao dos Padres Sacramentinos de So Paulo .......... 20.000,00
8 - Fundao Castelo da Criana "Irm Margareth" ........................... 10. 000,00
Artigo 7. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.