São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4658, de 28 de janeiro de 1958
Nº 4658/1958
LEI N. 4.658, DE 28 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre alterações em leis de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a Lei n.º 4.263, de 22 de outubro de 1957:
"
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de Janeiro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Janeiro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.