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Lei Estadual de São Paulo nº 5258, de 15 de janeiro de 1959

Nº 5258/1959

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LEI N. 5.258, DE 15 DE JANEIRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o n. 19, do item IX, da Relação n. 64, do artigo 1.º, da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral.

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