São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5152, de 7 de janeiro de 1959
Nº 5152/1959
LEI N. 5.152, DE 7 DE JANEIRO DE 1959
Retifica Leis de Auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.° - Passa a ter a seguinte redação o n. 4 do item XVII, da Relação n. 70 do artigo 1.° da Lei n. 3 .735, de 17 de janeiro de 1957, e o item XX da Relação n. 24 do artigo 1.° da Lei n. 4 .390, de 22 de outubro de 1958:
"4 - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Prof. Darwin Felix" ........................................................... Cr$ 2.500,00
XXde Maracaí
Prefeitura Municipal, para aquisição de instrumentos para a Fanfarra dos Escoteiros ......... Cr$ 25.000,00
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo as 7 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1959.
Altino Santarem,
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.