São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 438, de 9 de setembro de 1949
Nº 438/1949
LEI N. 438, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre pagamento de gratificação de magistério ao professor primário que esteja exercendo função diversa da de seu cargo efetivo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Para efeito da "gratificação de magistério" de que trata o artigo 2.º do Decreto-lei n. 15.936, de 9 de agosto de 1946, será contado o tempo em que o professor primário exercer outro cargo ou função de natureza docente, e de direção do ensino primário estadual (... vetado...)
Parágrafo Único - Aplica-se aos professores primarios postos a disposição de estabelimentos oficiais de ensino ou da Secretaria da Educação para frequência de Cursos de Adminitradores Escolares de Aperfeiçoamento ou Especialização dentro do País, o disposto neste artigo
Artigo 2.º - Vetado
Parágrafo único - Vetado.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 3987, de 30 de julho de 1957 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 3730, de 15 de janeiro de 1957
- Lei Estadual de São Paulo nº 2929, de 28 de dezembro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2490, de 5 de janeiro de 1954
- Lei Estadual de São Paulo nº 2449, de 29 de dezembro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2366, de 3 de novembro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2337, de 20 de outubro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2336, de 20 de outubro de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2247, de 14 de agosto de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2224, de 7 de agosto de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2220, de 7 de agosto de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2222, de 7 de agosto de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2221, de 7 de agosto de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 2218, de 7 de agosto de 1953
- Lei Estadual de São Paulo nº 1537, de 28 de dezembro de 1951
- Lei Estadual de São Paulo nº 1416, de 21 de dezembro de 1951