São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3987, de 30 de julho de 1957
Nº 3987/1957
LEI N. 3.987, DE 30 DE JULHO DE 1957
Considera, para efeito do que dispe o artigo l., da Lei n. 438, de 9 de setembro de 1949, de direo a funo exercida por professores primrios junto a Delegacia de Ensino.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de Julho de 1957.
JOS PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.