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Lei Estadual de São Paulo nº 3010, de 1 de outubro de 1981

Nº 3010/1981

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Artigo 1º da Lei n. 1.618, de 25 de abril de 1978:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Profª Hercy Moraes" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional "Perseu Leite de Barros", em Campinas."

II - o Artigo 1º da Lei n. 1.897, de 20 de dezembro de 1978:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Profª Hadla Feres" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Dirce, em Carapicuiba.";

III - o Artigo 1º da Lei n. 1.913, de 21 de dezembro de 1978:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Prof. Joaquim Garcia Salvador" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Jardim América, em Guarulhos.";

IV - o Artigo 1º da Lei n. 2.234, de 20 de dezembro de 1979:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Deputado Derville Allegretti" a 1ª Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Santo Estevão, em Carapicuíba.";

V - o Artigo 1º da Lei n. 2.171, de 14 de novembro de 1979:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Dr. Wilquem Manoel Neves" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cizoto, em Olimpia";

VI - o Artigo 1º da Lei n. 2.269, de 28 de dezembro de 1979:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro da Pedreira, em Itaquaquecetuba.";

VII - o Artigo 1º da Lei n. 2.328, de 16 de abril de 1980:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Prof. David Jorge Curi" a Escola Estadual do Bairro da Boa Vista, em Suzano.";

VIII - o Artigo 1º da Lei n. 2.427, de 5 de setembro de 1980:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Profª Maria de Albuquerque Dias Baptista" a Escola Estadual de 1º Grau do Distrito dte Itapirapuã, em Ribeira.";

IX - o Artigo 1º da Lei n. 2.344, de 19 de maio de 1980:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Prof. Manoel da Conceição Santos" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Residencial de Carapicuiba, em Carapicuíba.";

X - o Artigo 1º da Lei n. 2.361, de 24 de junho de 1980:

"

Artigo 1º. - Passa a denominar-se "Profª Florentina Martins Sanchez" a Escola Estadual de 1º Grau do Perequê-Mirim, em Ubatuba.";

XI - o Artigo 1º da Lei n. 2.544, de 14 de novembro de 1980:

"

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Vicentinópolis, em Araçatuba."

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

Retificação

Artigo 1º. - item VI

onde se lê:

"... a Escola Estadua de ..."

leia-se:

"... a Escola Estadual de ..."

Citada por 9 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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