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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2328, de 16 de abril de 1980

Nº 2328/1980

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. David Jorge Curi" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Bairro da Boa Vista, em Suzano. - Passa a denominar-se "Prof. David Jorge Curi" a Escola Estadual do Bairro da Boa Vista, em Suzano. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.

- Passa a denominar-se «Prof. David Jorge Curi» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro da Boa Vista, em Suzano. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.312, de 26/05/1982.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II) Subst.

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