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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2234, de 20 de dezembro de 1979

Nº 2234/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Derville Allegreti" a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Santo Estevão, em Carapicuíba.

- Passa a denominar-se "Deputado Derville Allegretti" a 1ª Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Santo Estevão, em Carapicuíba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, 01/10/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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