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Lei Estadual de São Paulo nº 2544, de 14 de novembro de 1980

Nº 2544/1980

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1º Grau de Vicentinópolis, em Araçatuba. - Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Vicentinópolis, em Araçatuba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010 de 01/10/1981.

- Passa a denominar-se "João Batista Botelho" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus de Vicentinópolis, em Araçatuba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.182, de 15/12/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1980.

ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1980.

Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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