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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2171, de 14 de novembro de 1979

Nº 2171/1979

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Wilquen Manoel Neves» a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cizoto, em Olímpia.

- Passa a denominar-se "Dr. Wilquem Manoel Neves" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Cizoto, em Olimpia. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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