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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2361, de 24 de junho de 1980

Nº 2361/1980

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Florentina Martins Sanchez" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Perequê-Mirim, em Ubatuba.

- Passa a denominar-se "Profª Florentina Martins Sanchez" a Escola Estadual de 1º Grau do Perequê-Mirim, em Ubatuba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1980.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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