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Lei Estadual de São Paulo nº 2344, de 19 de maio de 1980

Nº 2344/1980

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Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Manoel da Conceição Santos» a 3ª Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Residencial de Carapicuíba, em Carapicuíba.

- Passa a denominar-se "Prof. Manoel da Conceição Santos" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Conjunto Residencial de Carapicuiba, em Carapicuíba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1980.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1980

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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