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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2269, de 28 de dezembro de 1979

Nº 2269/1979

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau da Pedreira, em Itaquaquecetuba.

- Passa a denominar-se "Joaquim Gonçalves Ferreira da Silva" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro da Pedreira, em Itaquaquecetuba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de janeiro de 1980.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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