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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1897, de 20 de dezembro de 1978

Nº 1897/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Hadla Feres" a 1ª Escola Estadual de 1º Grau de Vila Dirce, em Carapicuíba.

- Passa a denominar-se "Profª Hadla Feres" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Dirce, em Carapicuiba. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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