São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1913, de 21 de dezembro de 1978
Nº 1913/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Joaquim Garcia Salvador" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Jardim América, em Guarulhos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.010, de 01/10/1981.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.