São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17898, de 9 de abril de 2024
Nº 17898/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Vide Decreto n° 69.622, de 12/06/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025.
- Vide Decreto n° 69.622, de 12/06/2025, com efeitos a partir de 01/01/2025.
- Vide artigo 26, §4°, da Lei n° 18.496, de 04/08/2026.
"
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Laís Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Eduardo Alex Barbin Barbosa
Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Renato Feder
Secretário da Educação
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mário Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora-Geral do Estado
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Projetos Estratégicos
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
- Vide artigo 26, §4°, da Lei n° 18.496, de 04/08/2026.