Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70366, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 70366/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam alterados os programas, produtos e indicadores do Plano Plurianual - PPA - 2024-2027 nos termos dos Anexos I e II deste decreto, em conformidade com o artigo 20 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.

Art. 2.
- Ficam publicadas as metas de resultados de todos os programas e dos indicadores de produtos do PPA 2024-2027 para o exercício de 2026, nos termos do Anexo III deste decreto, em atendimento ao artigo 14 da Lei 17.898, de 9 de abril de 2024.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.