São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68807, de 26 de agosto de 2024
Nº 68807/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1 - articulação e a cooperação interinstitucional para o alcance dos objetivos e metas de cada programa e dos objetivos estratégicos;
2 - atendimento às especificidades de implementação de cada política pública, suas complementaridades e oportunidades de integração;
3 - orientação para resultados e a produção de informações para subsidiar a tomada de decisões;
4 - participação social na gestão do PPA 2024-2027, em especial, na elaboração das leis orçamentárias anuais.
1 - as competências de interlocutores e gerentes de programa;
2 - a forma de indicação dos interlocutores e gerentes de programa pelos titulares de cada órgão responsável.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita